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As ‘coisas’ est?o voltando ao normal. Veja o novo decreto!

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Baseado numa recomenda??o aprovada pelo Comit? de Opera??es Emergenciais (COE), o governador Wellington Dias, assinou o Decreto n? 19.116, de 22 de julho de 2020, adequando o calend?rio de retomada das atividades econ?micas e sociais no estado do Piau?. O documento, j? publicado no Di?rio Oficial, altera algumas datas estabelecidas pelo Pro Piau? (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econ?micas Covid-19) no decreto anterior, expedido em 7 de julho.

Fica autorizada a retomada, a partir de 27 de julho, das seguintes atividades no grupo 1:
? Fabrica??o de Produtos t?xteis, vestu?rio, acess?rios, cal?ados e artigos de couro;
? Com?rcio atacadista e varejista de tecidos, vestu?rio e acess?rios: com?rcio de tecido, armarinho, vestu?rio, cal?ados, cosm?ticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tape?aria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.
? Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
? Repara??o e manuten??o de equipamentos de inform?tica e comunica??o e de objetos pessoais e dom?sticos;
? Fabrica??o de celulose, papel e produtos de papel, impress?o e reprodu??o de grava??es;
? Com?rcio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escrit?rio e publica??es;
? Edi??o e edi??o integrada ? impress?o;
? Fabrica??o de produtos diversos: envolve fabrica??o de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, inform?tica, eletr?nicos e ?pticos, demais ind?strias;
? Com?rcio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais com?rcios;
? Atividades religiosas;
? Atividades f?sicas ao ar livre, em parques e espa?os p?blicos, exceto atividades f?sicas em grupo.

Fica autorizada a retomada, a partir de 3 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
? Atividades imobili?rias;
? Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas, imobili?rias,comerciais em shopping centers. Servi?os de alimenta??o e bebidas por sistema de delivery e drive thru. N?o est?o permitidas as atividades de educa??o, de lazer, e esportes ?cinema, academias, escolas, recrea??o infantil e playground.

Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
? Seguros e servi?os relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previd?ncia;
? Administra??o p?blica, defesa e seguridade social:
? Atividades administrativas e servi?os complementares: atividades de sele??o de m?o de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
? Informa??o e comunica??o: atividades de servi?os de tecnologia da informa??o, cinematogr?ficas, atividades de r?dio e de televis?o, grava??o de som e edi??o de m?sica, telecomunica??es;
? Atividades de servi?os pessoais: envolve cl?nicas de est?tica e similares,cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de servi?os pessoais.

Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
? Alojamento: hot?is e similares;
? Servi?os de alimenta??o e bebidas: estabelecimentos de servi?os de alimenta??o e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no pr?prio estabelecimento;
? Ag?ncias de viagens e servi?os de turismo;
? Atividades de organiza??o de eventos: exceto culturais e esportivos;

Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
? Atividades de organiza??o associativas: atividades de organiza??es associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
? Atividades art?sticas, criativas e de espet?culos: envolve cinemas, teatros, casas de espet?culos;
? Atividades ligadas ao patrim?nio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balne?rios, museus, bibliotecas, zool?gicos;
? Atividades esportivas e de recrea??o e lazer: envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
? Servi?os dom?sticos.

Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
? Educa??o: creche, pr?-Escola, ensino fundamental, ensino m?dio, superior, t?cnico e tecn?logo e outras atividades de ensino(autoescolas, idiomas, preparat?rios para concursos e outros)em ordem a ser definida.

As adequa??es atendem ? recomenda??es contidas na Nota T?cnica n? 10, de 16 de julho de 2020, do Comit? PRO Piau?. O decreto entra em vigor na data da publica??o (22 de julho de 2020).

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