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Política

Rubens Vieira pede implementação da Lei para gestantes com espectro autista

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Na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), desta quarta-feira (22), o deputado Rubens Vieira (PT – foto acima), apresentou Projeto de Lei, que institui o Programa Estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto de gestante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Piauí. 

De acordo com o Projeto, toda gestante com Transtorno do Espectro Autista – TEA será considerada de alto risco e será atendida pela Atenção Primária, Secundária e Terciária, de forma prioritária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil facilitando o diagnóstico e acompanhamento, onde a Secretaria de Estado da Saúde deverá fornecer durante a gestação todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante com TEA, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

“O acompanhamento psicológico e psiquiátrico da gestante com TEA deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, puerpério, até o segundo ano de vida da criança, em conjunto com o médico pediatra, sendo que esse acompanhamento deverá ocorrer mensalmente até o segundo ano de vida da criança e se estenderá à genitora, que deverá comparecer ao serviço de saúde da localidade em que reside para consulta com o pediatra, psicólogo e psiquiatra para orientações e procedimentos necessários”, explicou Rubens Vieira. 

O Projeto também  prevê que após o parto, os profissionais do serviço pediátrico do SUS deverão realizar todos os exames e procedimentos médicos necessários na criança, ficando responsável pelo correto preenchimento da carteira de vacinação, tanto nos marcos físicos, mas em especial nos marcos do desenvolvimento, ajudando no diagnóstico precoce. 

O deputado Rubens Vieira também explicou que, caso seja detectado durante os atendimentos mensais que a criança possui evidências positivas para TEA, o pediatra deverá inserir no sistema esta informação para a prestação do suporte médico adequado. 

O Projeto é uma implementação da Lei no 6.372, a qual institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Lei no 7.746, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista no âmbito do Estado do Piauí, trazendo de forma mais detalhada as necessidades de implementação de um Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de gestante com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que ainda enfrentam inúmeras dificuldades de inclusão e adequação aos serviços públicos, especialmente na área de saúde, apesar dos grandes avanços.

Fonte: Ascom

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