Polícia
BMW ‘do tráfico’ vira viatura policial no Piauí

A Secretária de Segurança Pública do Piauí anunciou que o carro modelo BMW, apreendido durante uma operação policial de combate ao tráfico de drogas, será utilizado pelas equipes da Superintendência de Operações Integradas. O uso do veículo pela corporação foi autorizado pela Justiça.
De acordo com o Superintendente de Operações Integradas da SSP/PI, Delegado Matheus Zanatta, essa viatura será utilizada de forma esporádica em algumas operações. “Esse veículo não é adequado para ser utilizado em perseguições policiais e em levantamentos. Na última quinta-feira ele foi usado durante a Operação Interditados, que teve como objetivo cumprir mandados de busca e apreensão e suspensão das atividades econômicas em lojas de revenda de aparelhos telefônicos em Teresina”, disse Zanatta.
Para o Secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a utilização de bens apreendidos pelas forças de segurança, deve ser incentivada, por ser considerada uma medida benéfica a toda a sociedade.
De acordo com o Diretor de Inteligência da Polícia Civil, Delegado Anchieta Nery, o trabalho de investigação financeira relacionado a crimes graves ou violentos vem sendo realizado pela Polícia Civil do estado do Piauí há muitos anos. “No caso do tráfico de drogas a lei já previa a autorização do uso de bens apreendidos pelas forças policiais. No ano de 2019 o artigo 133-A do Código de Processo Penal passou a autorizar o uso dos bens apreendidos para todo e qualquer crime”, explicou o Delegado.
Anchieta Nery ainda ressaltou que a Polícia Civil do Piauí tem se fortalecido durante os últimos anos, através do trabalho realizado durante as operações, onde bens de organizações criminosas são sequestrados e posteriormente são utilizados de forma temporária no combate à criminalidade.
“Dessa forma, os bens apreendidos ficam à disposição das forças de segurança até serem leiloados pela Justiça e no final do processo o valor arrecadado é revertido para as vítimas, se houver, para o estado se a vítima for a sociedade ou mesmo para o investigado caso ele seja absovido”, concluiu o Delegado.
O que diz a lei:
O artigo 133-A do Código de Processo Penal foi acrescido à nossa legislação pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), que passou a prever a possibilidade da utilização de bens sequestrados, apreendidos ou sujeitos à outras medidas assecuratórias, verbis:
Art. 133-A. “O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades”. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Fonte: SSP-PI
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