Política
Desmoralizado de tanta mentira, Sílvio tem outra propaganda suspensa
O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou, nesta quarta-feira (24/09/2024), suspender um trecho do programa eleitoral e de inserções do candidato a prefeito Sílvio Mendes que desinformam o público ao dizerem que o candidato Fábio Novo defende a legalização da maconha.
Em suas propagandas, Sílvio faz um recorte de uma resposta de Fábio, concedida em entrevista ao podcast Caba da Peste, em que Novo informa ser a favor da legalização da maconha para fins medicinais. De propósito, a fala final de Fábio foi omitida, ficando, na propaganda, como se Novo defendesse indiscriminadamente a legalização da maconha, com a intenção de induzir o eleitor a erro.
Para o juiz que analisou o vídeo, “Com efeito, a propaganda dá a entender que a opinião favorável à liberação é irrestrita, quando, em realidade, foi emitida somente no que tange ao uso medicinal. Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante, ao tempo que traz conteúdo descontextualizado, utilizando-se de cortes, para dar a entender que o representante defende a liberação de drogas para uso”.
O magistrado também frisou, em sua decisão que “A desinformação e a desconstrução de figuras políticas a partir de fatos substancialmente manipulados devem ser rapidamente reprimidas pela Justiça Eleitoral, por configurarem verdadeira falha no livre mercado de circulação das ideias políticas, que pode desembocar na indução do eleitor em erro, com comprometimento da própria liberdade de formação da escolha cidadã”.
Diante dos fatos, o juiz pediu a suspensão dos 24 segundos iniciais do programa eleitoral de Sílvio Mendes, além da retirada das inserções com o mesmo teor, veiculadas nas programações de rádio e TV.
Clique abaixo e veja a decisão judicial
JUIZ MANDA EXCLUIR POSTAGENS DE PEDRO ALCÂNTARA E PORTAL AZ POR VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS
Na segunda-feira (23), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina também decidiu pela exclusão de postagem do Instagram, do candidato a vereador pelo PP, Pedro Alcântara, bem como do Portal AZ que veiculavam a mesma informação de que o candidato Fábio Novo traria, em seu plano de governo, uma proposta de privatização dos mercados públicos, o que não corresponde à verdade.
Em sua decisão, o juiz se manifesta: “No caso em apreço, após análise, por esse Juízo, da postagem inserida na inicial, evento 122979505, URL: https://www.instagram.com/reel/DAGwhLHPd9n/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFl ZA==, ativa no momento da consulta, é nítido que tenta criar informação falsa”.
Após acessar o plano de governo de Fábio Novo, protocolado no TSE, e verificar que as informações trazidas na postagem de Pedro Alcântara eram falsas, o magistrado se manifestou: “Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante, ao tempo que traz conteúdo desinformativo”. O Portal AZ, que também cometeu a mesma irregularidade, também teve de excluir a postagem que trazia o mesmo conteúdo falso.
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