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Veja o calendário do ano ‘todim’ da Justiça Itinerante

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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da unidade móvel da Justiça Itinerante, realizará atendimentos de forma gratuita em Cajueiro da Praia, município a 350 km da Capital, entre os dias 23 e 27 de janeiro. Os atendimentos fazem parte do calendário de prestação de serviços da Justiça Itinerante à sociedade no primeiro semestre de 2023. Segundo o cronograma, as jornadas acontecerão a cada duas semanas, sendo intercalados atendimentos na Capital e no interior.

Por meio de parceiros como a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública, os Cartórios de Registro Civil, entre outros, a Justiça Itinerante disponibilizará, em um só lugar, os serviços de: divórcio consensual, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito, homologação de acordo de pensão alimentícia, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento/justificação de óbito, casamento comunitário, serviços de saúde e beleza, além de outras ações de natureza consensuais.

Veja o calendário para 2023 

Janeiro
23 a 27 em Cajueiro da Praia(PI);

Fevereiro
06 a 10 em Teresina(PI
27 e 28 em União(PI);

Março
01 a 03 em União(PI);
13 a 17 em Teresina(PI);
27 a 31 em Beneditinos(PI);

Abril
10 a 14 em Teresina(PI);
24 a 28 em Luzilândia( PI);

Maio
08 a 12 em Cabeceiras(PI);
22 a 26 em Teresina(PI);

Junho
05 a 09 em Teresina(PI);
19 A 23 em Pedro II(PI).

Veja os documentos necessários para cada serviço:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

Reserva de vaga para casamento comunitário:
– Nome completo do casal e número para contato (não é a inscrição, apenas reserva).

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Fonte: Ascom TJ

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