Siga, Curta, Compartilhe:

Política

Justiça proíbe Sílvio de divulgar a pesquisa fake da Globo em THE

Publicado

em

A Justiça Eleitoral proibiu, em decisão publicada na tarde deste domingo (01), que o candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), divulgue a pesquisa Quaest, veiculada pela Rede Globo, por sua afiliada no Piauí, TV Clube, e que tivera a veiculação suspensa por irregularidades.

Na última sexta-feira, a juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, decidiu que a Quaest descumpriu a resolução 23.600/19, do TSE, divulgando uma pesquisa que não trazia especificações de bairros pesquisados em Teresina, o que representava graves consequências para o processo eleitoral democrático. Diante desse fato, a juíza ordenou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa.

Inconformada, a Quaest impetrou mandado de segurança junto ao TRE-PI, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão da juíza, mas o pedido foi indeferido ontem pelo desembargador eleitoral Ricardo Eulálio, o que manteve a suspensão da divulgação da pesquisa irregular.

Mesmo diante das decisões judiciais proibindo a veiculação da pesquisa Quaest, o candidato Sílvio Mendes manteve a divulgação, tanto em seus programas eleitorais como nas redes sociais, o que fez com que a coligação Juntos por Teresina, do candidato Fábio Novo, impetrasse mandado de segurança no TRE-PI, para que a decisão de suspensão da divulgação da pesquisa fosse respeitada por Sílvio.

Examinando o pedido, o juiz relator do mandado de segurança, Lirton Nogueira dos Santos, em decisão liminar, na tarde de hoje, se manifestou nos seguintes termos: “O fato é que foi divulgada a pesquisa impugnada em horário eleitoral gratuito, como se observa do ID 22211378, motivo pelo qual merece acolhimento a pretensão do impetrante de que seja determinado aos litisconsortes passivos a abstenção da divulgação”.

Ao deferir o pedido constante no mandado de segurança, o magistrado determinou que Sílvio Mendes se abstivesse de divulgar a pesquisa do instituto Quaest, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso haja a divulgação.

CLIQUE ABAIXO E LEIA A DECISÃO DA JUSTIÇA

Clique e Comente

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS LIDAS

Copyright © - Desde 2008. Portal Walcy Vieira. WhatsApp (86) 99865-3905 - DRT/PI 955