O ministro Marco Aur?lio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da C?mara dos Deputados para anular dilig?ncias de busca e apreens?o pela Pol?cia Federal (PF) no gabinete do deputado federal Paulo da For?a (SD-SP). Segundo o ministro, n?o h? identidade material entre a decis?o do Supremo apontada como desrespeitada e o ato da Justi?a Eleitoral.
No pedido, a Mesa Diretora afirmava que o Ju?zo da 1? Zona Eleitoral de S?o Paulo, ao determinar as dilig?ncias na resid?ncia e gabinete do parlamentar, no ?mbito de investiga??o para apurar o cometimento dos crimes de falsidade ideol?gica eleitoral e lavagem de dinheiro, teria usurpado compet?ncia do Supremo e inobservado a decis?o do Plen?rio. No julgamento da a??o, o STF decidiu que o Poder Judici?rio pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do C?digo de Processo Penal (CPP), mas, caso afete o exerc?cio do mandato, a medida deve ser submetida ? Casa Legislativa.
Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aur?lio afirmou que o investigado define o campo de atua??o do Supremo, e n?o o local da realiza??o da dilig?ncia. Ele citou trecho de decis?o da ministra Rosa Weber envolvendo a deputada federal Rejane Dias (PT), em que ela afirma que as medidas cautelares penais nas depend?ncias das Casas Legislativas devem ser submetidas ao Supremo apenas quando tiverem como alvo parlamentares federais cujos atos se amoldem aos crit?rios definidos no julgamento da Quest?o de Ordem na A??o Penal 937: o foro por prerrogativa de fun??o se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exerc?cio do cargo e com ele relacionados.
Por Ananias Ribeiro / Piau? 24 horas
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