Política
C?mara tenta anular junto ao STF as buscas no gabinete de Rejane Dias

A C?mara dos Deputados?apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta ter?a-feira (28) dois pedidos de anula??o das buscas realizadas nos gabinetes dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP) ? o Paulinho da For?a ? e Rejane Dias, PT do Piau?.
No entendimento da Casa, as investiga??es contra os parlamentares e o material eventualmente apreendido devem ser enviados ? Corte.
As duas a??es da C?mara foram apresentadas em meio ? indefini??o sobre qual inst?ncia deve decidir sobre buscas e apreens?es em gabinetes de deputados e senadores, que t?m foro privilegiado.
No entendimento da C?mara, uma busca e apreens?o no gabinete de parlamentares “coloca claramente em risco o pleno e regular exerc?cio do mandato”.
J? h? no Supremo outros pedidos da C?mara e do Senado para que a Corte fixe um entendimento sobre qual deve ser o tr?mite nesses casos. N?o h? previs?o de quando a quest?o ser? julgada pelos ministros.
O gabinete do deputado Paulinho da For?a foi alvo de buscas no dia 14 de julho, em frase da Opera??o Lava Jato. O parlamentar ? presidente nacional do Solidariedade e ? suspeito de praticar caixa 2 e lavagem de dinheiro.
Rejane Dias foi alvo de buscas nesta segunda-feira (27). As buscas foram parte de uma opera??o que mira irregularidades no setor de educa??o do Piau?. Segundo a PF, servidores p?blicos e empres?rios teriam se associado para superfaturar contratos de transporte escolar.
No caso de Rejane Dias, a ministra Rosa Weber, do STF, entendeu que os fatos investigados s?o anteriores ao mandato, por isso n?o caberia o foro privilegiado. Weber devolveu a decis?o para a primeira inst?ncia.
Na semana passada, a pedido do Senado, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu o cumprimento de mandado de busca e apreens?o no gabinete do senador Jos? Serra (PSDB-SP). O tucano ? investigado na primeira inst?ncia da Justi?a Eleitoral por suposto caixa 2 em 2014.
J? no epis?dio envolvendo Paulinho da For?a, o mandado de busca e apreens?o tamb?m partiu da primeira inst?ncia da Justi?a Eleitoral, por?m, s? est? sendo questionada agora no STF.
Pela Constitui??o, deputados e senadores n?o s?o obrigados a testemunhar sobre informa??es recebidas ou prestadas em raz?o do exerc?cio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informa??es.
A C?mara argumenta que um mandado de busca em apreens?o contra um parlamentar “sempre colocar? em risco essa garantia constitucional”.
Nos pedidos desta ter?a ao STF, a C?mara cita o seguinte exemplo: “H? parlamentares na C?mara dos Deputados notoriamente conhecidos por denunciar crimes praticados por mil?cias e grupos de exterm?nio. Outros s?o conhecidos exatamente por denunciar irregularidades cometidas por tribunais locais, tais como o pagamento de aux?lios e benef?cios inconstitucionais, n?o previstos no Estatuto da Magistratura. No exerc?cio da atividade parlamentar, esses deputados recebem informa??es, fazem anota??es, produzem arquivos de computador, cujo acesso pode colocar eventualmente em risco n?o apenas o exerc?cio do mandato, mas a pr?pria seguran?a de pessoas que lhes fizeram as den?ncias”.
A C?mara cita ainda que ser comum o uso dos gabinetes e da casa dos parlamentares para a realiza??o de reuni?es com finalidade pol?tica. “A busca e apreens?o, desse modo, coloca em potencial perigo o pleno exerc?cio do mandato, ainda que n?o implique em restri??o direta ? liberdade”, afirma.
Por Fernanda Vivas e M?rcio Falc?o, TV Globo?? Bras?lia
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