Política
Lei obriga empresas de internet a mostrar gráfico de uso aos clientes no Piauí
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou, nessa terça-feira (28/02/2023), a lei nº 7.975, de 24 de fevereiro de 2023, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados por meio da rede mundial de computadores.
Atualmente, as operadoras vendem determinada banda, mas não eram obrigadas por lei, a apresentar demonstrativo de uso aos clientes.
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