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Política

Quem tem diabetes o atendimento agora é prioritário no Piauí

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Já está em vigor a Lei Estadual (número 7.916) que amplia o atendimento prioritário para os diabéticos no Piauí. A nova lei, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, estabelece o atendimento prioritários aos diabéticos em cartórios, clínicas e hospitais públicos e privados, além de órgãos públicos, cartórios e estabelecimentos comerciais.

De acordo com o deputado, a Lei atende a uma necessidade dos diabéticos. “Essa lei sancionada, ainda pela governadora Regina Sousa, trouxe uma nova redação a outra lei, também de minha autoria, que trata do atendimento prioritário aos diabéticos. O nosso objetivo foi ampliar o rol dos estabelecimentos que devem prestar um atendimento prioritário”, explicou.

Flávio Júnior ressaltou que a legislação é oportuna tendo em vista os graves riscos para a saúde dos pacientes diabéticos de terem que se submeterem a longas esperas. A ideia, segundo ele, é reduzir a sobrecarga de jejum prolongado, que provocaria danos no metabolismo do paciente, intensificando a intolerância à insulina e desequilibrando ainda mais a glicemia. “Ou seja, antes de tudo é um problema de saúde que estamos evitando o agravamento do quadro”, destaca.

Para a presidente da Associação dos Diabéticos do Piauí (Adipi), Márcia Letícia, a primeira legislação já representou um avanço significativo na assistência aos diabéticos. “Com essa ampliação, espera-se que melhore ainda mais a assistência aos nossos diabéticos, pois os desafios diários são muitos e cada conquista é muito significativa”, destacou ela, ressaltando a necessidade de ampla publicidade da lei para que ela seja mais efetiva. “Não podemos esquecer de levar ao conhecimento da população enfatizando bem sobre a importância e os benefícios dessa conquista para o diabético, pois mesmo com a lei nossos diabéticos ainda enfrentam muita resistência quanto ao cumprimento da lei. Precisamos que a população seja conscientizada”, destaca.

Para ter direito, basta apresentar um documento atestando a patologia. O atendimento prioritário acontecerá aos moldes da prioridade à outros públicos, como idosos, deficientes, gestantes e autistas.

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