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Polícia

Empresa condenada por ônibus atrasar 10 horas em viagem

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A juíza Patrícia Luz Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí, sentenciou a empresa Real Maia Transportes Terrestres LTDA a pagar R$ 7.000,00 a título de danos morais ao cliente V.M.L.O, com fundamento no art. 487, I, do CPC.

De acordo com os autos do processo, o cliente adquiriu uma passagem da empresa Real Maia Transportes Terrestres LTDA, de São Domingos do Azeitão, no Maranhão, com destino a Araguaína, no Tocantins.

Segundo o autor, por volta das 19h, o pneu do ônibus em que estava viajando estourou, fazendo com que o motorista entrasse em contato com a empresa ré solicitando um novo ônibus, e que a empresa mandasse que o mesmo encontrasse um borracheiro mais próximo do local.

Já por volta das 23h10, o borracheiro chegou até o local e, em conjunto com os passageiros, efetuaram a troca do pneu; contudo, 100 metros depois, o veículo voltou a apresentar defeitos, constatando-se que houve a quebra do eixo, impossibilitando a continuação da viagem. O autor noticia que os passageiros tiveram que dormir no ônibus e que, somente após 10 horas de espera, conseguiram seguir viagem, através de uma van que passou pelo local.

De acordo com a sentença, resta incontroversa a falha na prestação do serviço, observando-se os problemas mecânicos que ocasionaram atraso na viagem do autor. Embora se trate de ônibus em trânsito, o atraso de aproximadamente 10 horas não se mostra razoável e justificável. Tal demora além de gerar cansaço e estresse ao autor, comprometeu-lhe a programação no destino.

Fonte: Ascom

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