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Polícia

Condenado homem que ficou encostando o “negócio” numa mulher dentro do buzão

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Um homem de iniciais A.C.C. foi condenado pela justiça do Piauí a um ano de reclusão pela prática do crime de importunação sexual (art. 215-A, do Código Penal) cometido contra a vítima K.K.S.M..

A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina.

De acordo com a denúncia, a vítima estava em um ônibus coletivo (da Transcol) no bairro Parque Piauí, em Teresina, que tinha como destino o Parque Eliane, junto com uma amiga. Em razão do ônibus estar lotado, K.K.S.M. ficou em pé, encostada em uma das barras de apoio que ficava perto da saída do veículo.

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Pouco tempo após, informa a denúncia, a vítima sentiu um toque em suas nádegas, o que a fez virar completamente e se deparou com um homem que segurava a mesma barra que lhe servia de apoio, de forma que a mão do indivíduo repousava muito próximo ao local de suas nádegas.

Relata a denúncia que naquele instante a vítima não reagiu ao toque por acreditar ser apenas uma coincidência do local onde a mão do homem repousava e a altura da barra na qual a vítima tinha seu apoio. Ocorre que o indivíduo passou a tocar as nádegas da vítima por reiteradas outras vezes, ignorando completamente os apelos da vítima para que interrompesse a ação obscena, que chamou inclusive a atenção de outros passageiros do ônibus.

A vítima informou o ocorrido ao cobrador do ônibus coletivo, que de pronto acionou uma viatura da polícia que passava em local próximo.

Texto: Daniel Silva / Ascom TJ

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