Polícia
Operação da PF no Maranhão tem desdobramento em empresas do Piauí
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (17) uma operação para desarticular um grupo suspeito de realizar a venda fictícia e superfaturada de materiais destinados ao combate à pandemia da Covid-19 no município de Pedreiras (MA). Ao todo, foram cumpridos 20 mandados de busca e apreensão em Teresina e nos municípios maranhenses de São Luís, Pedreiras, Bacabal e Timon.
Em Teresina, foram seis mandados cumpridos durante a operação, batizada de Arrivismo, e que também conta com a participação da Controladoria Geral da União (CGU).
A investigação teve início a partir de informações produzidas pela Central de Operações Estaduais da Secretaria-Adjunta da Fazenda do Estado do Maranhão.
Informações iniciais apontavam para suposta simulação e superfaturamento na venda de vários insumos e materiais que deveriam ser utilizados no combate à pandemia, como aventais, máscaras, ventilador eletrônico e diversos litros de álcool em gel.
Posteriormente, a pedido da Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União reforçou os indícios anteriores e trouxe elementos indicadores de fraudes em pelo menos sete processos de dispensa de licitação do município de Pedreiras/MA.
A partir dos dados fornecidas por esses órgãos, a Polícia Federal efetuou a análise de informações financeiras suspeitas constantes em extratos bancários e confirmou movimentações atípicas de pelo menos quatro empresas envolvidas, calculando prejuízos aos cofres públicos que chegam ao montante de R$ 706.678,34.
O modus operandi utilizado pelo grupo criminoso consistia em realizar a combinação e montagem de diversos processos de dispensa de licitação, muito comuns durante a pandemia de covid-19, a fim de justificar a contratação de empresas específicas, beneficiando empresários e servidores públicos.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação (Art. 90, da Lei n.º 8.666/93), peculato (Art. 312, do Código Penal), sonegação fiscal (Art. 1º, I e II, da Lei n.º 8.137/1990), lavagem de capitais (Art. 1º, da Lei n.º 9.613/1998) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal), com penas que somadas podem chegar a 34 anos de prisão.
Nome da operação
A justificativa para o nome arrivismo se baseia na qualidade de uma pessoa arrivista, que faz tudo para obter sucesso não se importando com as consequências de seus atos. São pessoas oportunistas, calculistas, ambiciosas e gananciosas. O nome foi escolhido devido ao fato de as fraudes ocorrerem durante o pico da pandemia da covid-19 no Brasil, o que gerou uma oportunidade para os criminosos.
Texto: Natanael Souza e Ascom PF
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