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Polícia

Homem é condenado por perseguição e dano psicológico a ex e a sogra

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O juiz da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, Danilo Melo de Sousa, sentenciou o réu A.C.S. à pena de um ano e sete meses de reclusão por perseguição (stalking), dano psicólogo e lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a ex-companheira e a sogra.

O réu cumprirá o início da pena em regime semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade, e pagará o valor de R$ 5.000 a cada uma das vítimas, a título de danos morais.

De acordo com os autos do processo, a vítima e ex-companheira do réu afirma que iniciou um relacionamento com o acusado em novembro de 2021. Relata que, no início, mantinham uma relação saudável, mas que, após perceber que estava grávida dele, notou a sua rápida e agressiva mudança.

Segundo a ex-companheira, após o anúncio da gravidez, as agressões passaram a fazer parte do cotidiano do casal, iniciando com um tapa (que fez A.C.S. pedir desculpa à companheira na época), e desencadeando em ameaças, agressões físicas e psicológicas.

Nesse contexto, a mãe da vítima teria pedido que o acusado saísse de suas vidas, entretanto, o réu continuava a rondar a residência da vítima, bem como jogava pedras em sua residência. Segundo ela, mesmo bloqueando o terminal telefônico do acusado, ele trocava de número e continuava tentar em contato com a vítima.

Ainda de acordo com a vítima, ela tentou reatar relações com o réu mais uma vez, após o mesmo pedido de perdão pelos atos cometidos anteriormente mas, depois um eventual dia com a família dele, foi espancada e ameaçada de morte pelo réu, por motivos de “ciúmes”.

Ainda segundo a vítima, o acusado chegou a parar a motocicleta em uma estrada para assassiná-la, mas ela conseguiu fugir e se abrigar na casa de um casal até a manhã seguinte, quando a levaram à casa de sua mãe.

Foi então que, em julho de 2022, a vítima conseguiu sair de casa e se deslocar até o hospital, após o reú ameaçá-la e à sua mãe, onde recebeu orientação para fugir para Teresina e registrar o boletim de ocorrência. As agressões sofridas pela vítima estão atestadas por laudo pericial acostado aos autos do processo.

A vítima ainda relata que o acusado já lhe encaminhou foto de arma, tipo revólver, ameaçando-a; ameaçou que colocaria nas redes sociais fotos íntimas de sua família; e que ele tinha um familiar ligado à polícia em outra cidade do Estado.

Texto: Guilherme Torres / Assessoria TJ-PI

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