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Tim é condenada no Piauí acusada de prestar um péssimo serviço

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O Ministério Público do Piauí, por meio do Programa de Defesa do Consumidor (PROCON), obteve uma decisão judicial em face da Empresa de Telefonia TIM Nordeste S/A, pela má prestação do serviço, tendo ela que se abster de cobrar multa pela rescisão contratual, no caso da má prestação do serviço. A decisão foi assinada pelo então Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho.

A sentença foi proferida no ano de 2011, porém, devido aos recursos só transitou em julgado em 2022. No documento, é alegado que, de acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo PROCON, a operadora estaria fornecendo, na época, serviço de telefonia móvel e internet de má qualidade. Além disso, a empresa estaria se negando a realizar qualquer acordo, cobrando multa por rescisão contratual, com alegação de boa prestação do serviço.

Foi relatado, na ACP, que os consumidores que faziam ligações nas imediações da Avenida Maranhão eram cobrados por ligações não locais, originadas do DDD 98/99. Com a sentença, a TIM foi condenada a se abster de cobrar multa pela rescisão contratual, no caso da má prestação do serviço. O Juiz entendeu, ainda, que a cobrança de multa por quebra de contrato trata-se de abuso, haja vista que a empresa se encontra numa posição privilegiada em relação aos clientes. Caso não haja cumprimento, a TIM deverá pagar multa diária de R$510,00 até 100 mil reais.

O processo transitou em julgado e, por ser ação coletiva, o PROCON está cientificando aos consumidores sobre o conteúdo da decisão para, havendo descumprimento, que seja comunicado ao juízo competente.

Fonte: Ascom MPE

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