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Empresa do lixo não tinha carro, nem empregados. Recebeu R$ 1,4 milhão

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou Ação de Ressarcimento ao Erário em face do ex-prefeito Avelar Ferreira de Castro, da empresa Universal Locações e Serviços LTDA e os sócios, Francisco das Chagas da Silva Santana e Cleudivan Cardoso Reis, por improbidade administrativa.

Isso porque, conforme resultados do Inquérito Civil nº 143/2018, a empresa contratada para a execução de serviços de limpeza pública no município, no ano de 2015, não detinha capacidade técnica e subcontratava terceiros para a execução integral do contrato.

Em razão de depoimentos de testemunhas, inspeções e outras provas documentais, constatou-se que a empresa, contratada pelo valor de R$ 1.423.539,90, não possuía veículos, empregados e repassava todo o serviço para particulares, estranhos ao contrato.

Além disso, a promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana explica que a empresa pagava o valor de R$ 5 mil mensais aos proprietários de caminhões, que pagavam motoristas às suas expensas. Por sua vez, os garis recebiam da empresa o valor de R$ 890,00 mensais.

Assim, caso tivessem sido contratados os efetivos prestadores do serviço, sem a intermediação da empresa fraudulenta, o município de São Raimundo Nonato teria economizado R$ 880.539,90.

No curso das investigações, também ficou comprovado que o ex-prefeito outorgou diversas procurações com a finalidade de ocultar seus bens. Então, com a finalidade de garantir o cumprimento de eventual sentença condenatória, o MPPI pediu a indisponibilidade de bens dos réus.

Fonte: Ascom

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