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Justiça manda PMT botar 145 “agentes de saúde” para trabalhar. Estão só na sombra
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, (MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, o juiz de Direito Substituto, Thiago Carvalho Martins, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a regularização de 145 servidores públicos agentes de combate de endemias de Teresina afastados da atuação em campo irregularmente. O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para que a determinação seja cumprida no prazo de 60 dias.
A decisão se refere a agentes de endemias afastados ou lotados em outros setores de forma irregular, sem apresentação de justificativas plausíveis ou lotados em setores que não correspondem às suas atribuições, bem como àqueles afastados com atestados médicos vencidos. Além disso, alguns servidores foram classificados como inaptos para trabalho em campo sem motivo que justificasse.
“Considerando que os agentes de endemias são partes importantes na concretização de políticas públicas de prevenção de doenças, garantindo o direito à saúde de toda coletividade, e que a diminuição do contingente afeta à execução do programa de combate à dengue, o afastamento de tais servidores das atividades deve ser devidamente justificado, o que os requeridos não lograram êxito quanto às solicitações do ora autor, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”, justificou o juiz de Direito.
Entenda o caso
Diante do aumento significativo dos casos de dengue, zica e chikungunya na capital, foi instaurado procedimento administrativo na 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, por meio do qual foram realizadas audiências e requisitados documentos. Assim, verificou-se que os agentes de endemias estavam fora do campo de trabalho, mesmo com o aumento dos casos de transmissão de doenças, e lotados em setores que não correspondem às suas atribuições, sem qualquer justificativa.
O promotor de Justiça Eny Pontes destacou que foram tomadas todas as providências administrativas possíveis no procedimento. Entretanto, não houve cumprimento integral das obrigações por parte da FMS e nem apresentação de justificativa plausível para o afastamento dos agentes de endemias de suas funções.
Por isso, o Ministério Público ingressou com ação civil pública para que fosse determinado ao município de Teresina e à Fundação Municipal de Saúde o retorno dos 145 agentes de combate de endemias afastados injustificadamente da atuação em campo, a seus respectivos postos de trabalho.
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