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Política

Justiça manda remover Fake News de Petrus Evelyn, aliado de Sílvio

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O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou, neste sábado (28/09/2024), retirar postagem feita pelo blogueiro e candidato a vereador pelo PP, Petrus Evelyn, veiculada na sua página de Instagram, no dia 27 de setembro, e que trazia denúncia sem provas de que servidores da Secretaria de Agricultura Familiar estariam sendo aliciados para votar no candidato a vereador Leônidas Júnior e no candidato a prefeito Fábio Novo. Petrus apoia o candidato a prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

Em sua decisão, o magistrado argumenta que “No caso em apreço, após análise, por esse Juízo, das postagens inseridas na inicial, evento 122999855) URL: https://www.instagram.com/p/DAbMMk6vUkr/?img_index=1 e https://www.instagram.com/p/DAbWlCzPGOh/, ativas no momento da consulta, observamos que a desinformação contida na primeira é nítida, pois tenta criar informação não comprovada e sem a possibilidade de se perquirir sobre a sua veracidade”.

Diante das constatações após análise dos fatos, o juiz prossegue: “Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de demonstrar a verdade, possuem o nítido propósito de disseminar conteúdo com grave denúncia de compra de votos sem a necessária apuração, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante”.

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Ao final, o juiz determinou ao Facebook a remoção, em 24h, da postagem alvo da representação, estabelecendo a multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Clique abaixo e leia a decisão

JUIZ MANDA EXCLUIR POSTAGENS DE PEDRO ALCÂNTARA E PORTAL AZ POR VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS

Na segunda-feira (23), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina também decidiu pela exclusão de postagem do Instagram, do candidato a vereador pelo PP, Pedro Alcântara, bem como do Portal AZ que veiculavam a mesma informação de que o candidato Fábio Novo traria, em seu plano de governo, uma proposta de privatização dos mercados públicos, o que não corresponde à verdade.

Em sua decisão, o juiz se manifesta: “No caso em apreço, após análise, por esse Juízo, da postagem inserida na inicial, evento 122979505, URL: https://www.instagram.com/reel/DAGwhLHPd9n/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFl ZA==, ativa no momento da consulta, é nítido que tenta criar informação falsa”.

Após acessar o plano de governo de Fábio Novo, protocolado no TSE, e verificar que as informações trazidas na postagem de Pedro Alcântara eram falsas, o magistrado se manifestou: “Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante, ao tempo que traz conteúdo desinformativo”. O Portal AZ, que também cometeu a mesma irregularidade, também teve de excluir a postagem que trazia o mesmo conteúdo falso.

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