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Política

Justiça suspende propaganda fake news de Daniel Pereira em THE

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O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou suspender, em decisão liminar publicada na tarde deste sábado (21/09/2024), inserção do candidato a vereador Daniel Pereira por propaganda negativa, no rádio e na TV.

A ação foi movida pela coligação Juntos por Teresina e alegava que o candidato usou sua inserção para realizar propaganda negativa, propagação de conteúdo e informação descontextualizada e divulgação de informação inverídica.

O juiz, em sua decisão, argumenta que “no caso em questão, o vídeo que instrui os autos demonstra um nítido transbordamento na utilização do tempo de propaganda, na modalidade inserção, que seria do candidato ao pleito proporcional, Daniel Pereira da Silva Monteiro. As imagens evidenciam que toda a narrativa na publicidade trata de atribuir deméritos a candidato a pleito majoritário, implicando, por consequência, no direcionamento da atenção do eleitor para o cerne da propaganda de outro cargo”.

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TV BLOCÃO

Na tarde de sexta-feira (20/09), o mesmo juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina suspendeu o perfil @TVBLOCAO do Instagram. Para o magistrado, o perfil da TV Blocão possui vasta reincidência na propagação de desinformação e compartilhamento de fatos gravemente descontextualizados, que maculam a integridade e imagens de candidatos e candidatas que participam do pleito eleitoral de 2024.

Segundo a decisão do magistrado “essas condutas deletérias, conforme demonstrado, não devem ser toleradas, pois ultrapassam o direito da livre manifestação, liberdade de imprensa ou exercício regular da profissão, em virtude dos sérios malefícios que podem causar à higidez do processo eleitoral, a democracia, a proteção da honra e da imagem dos participantes do pleito eleitoral”.

O juiz finaliza sua decisão alertando que “o representado José de Ribamar de Sousa Neto utiliza-se de sua rede social @TVBLOCÃO para o emprego de informações deturpadas por manipulação de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem dos participantes da campanha eleitoral, com a produção de conteúdo eleitoral negativo, sendo grave afronta aos preceitos constitucionais”.

Clique abaixo e leia a decisão

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