Política
Justiça manda tirar do ar mais uma mentira do grupo de Sílvio Mendes
O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou excluir postagem hospedada no Portal AZ que trazia informação de que o candidato Fábio Novo teria, em seu plano de governo, uma proposta para privatizar os mercados públicos de Teresina.
Em sua decisão, o magistrado argumenta que é nítido que a postagem tenta criar informação falsa. E, após acessar o plano de governo de Fábio Novo, o juiz se posiciona: “Através de consulta, a proposta de governo do representante (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORDESTE/PI/2045202024/180001925490/2024/ 12190), folha 40, item “e” observo: “Renovar os Mercados Públicos, transformando-os em polos atrativos, unindo aspectos comerciais, culturais, gastronômicos e turísticos…”. Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante”.
Diante dos fatos, o juiz deferiu liminarmente o pedido de retirada da postagem, e indicou o prazo de 24h para o portal representado atender à decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil.
PEDRO ALCÂNTARA TERÁ DE EXCLUIR POSTAGEM MENTIROSA
Nos mesmos moldes, o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina também decidiu pela exclusão de postagem do Instagram, do candidato a vereador pelo PP, Pedro Alcântara, que veiculava a mesma informação de que o candidato Fábio Novo traria, em seu plano de governo, uma proposta de privatização dos mercados públicos, o que não corresponde à verdade.
Em sua decisão, o juiz se manifesta: “No caso em apreço, após análise, por esse Juízo, da postagem inserida na inicial, evento 122979505, URL: https://www.instagram.com/reel/DAGwhLHPd9n/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFl ZA==, ativa no momento da consulta, é nítido que tenta criar informação falsa”.
Após acessar o plano de governo de Fábio Novo, protocolado no TSE, e verificar que as informações trazidas na postagem de Pedro Alcântara eram falsas, o magistrado se manifestou: “Nessas circunstâncias, as afirmações do representado, longe de restabelecer a verdade, demonstram o nítido propósito de disseminar conteúdo de desinformação, voltado a prejudicar a imagem do candidato da coligação representante, ao tempo que traz conteúdo desinformativo”.
Por fim, decidiu o juiz: “Ante o exposto, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida liminar, para determinar à empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, (empresa META) fazer a remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Clique abaixo e veja decisão I
Clique abaixo e veja decisão II
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