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Ação no STF acusa fraude na lei que criou o estatuto da OAB
Tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 7.409 (Distrito Federal), que acusa de fraude a Lei 8.906/1994 que institui o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – veja despacho no final da matéria. O relator da ADI é o ministro Nunes Marques.
Entendendo a relevância e a repercussão social da matéria, o ministro já colhe parecer da Procuradoria Geral da República, da Advocacia Geral da União e intimou os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, visto que na ação movida pela Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB) constam documentos de que a Lei 8.906/1994 não teria passado pela Câmara, nem pelo Senado.
Juntaram ainda laudos periciais grafotécnicos de suposta falsificação de assinatura do então presidente da República, Itamar Franco.
A OAB ainda não se manifestou sobre o caso.
A Associação dos Advogados Brasileiros (antiga Associação dos Bacharéis em Direito) se espalhou rapidamente Brasil afora. Sua sede federal é em Porto Alegre (Rio Grande do Sul). No Piauí, o presidente regional é Hermenegildo Alberto (foto abaixo).
Veja abaixo o despacho do ministro relator
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