Política
Depois que ‘a casa caiu’, Franzé agora pede documentos necessários para nomeação
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí assinou, nesta terça-feira (14/02), o Ato 147/2023, determinando que os pedidos de nomeação para cargos de livre provimento sejam enviados por meio de memorando assinado pelo deputado ou deputada, contendo o pedido de atribuição de gratificação de representação, quando for o caso.
O memorando deve estar acompanhado dos documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda, foto 3×4, Certidão de Quitação Eleitoral e certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar. Também devem ser anexados formulário de Registro Cadastral e declaração assinada de próprio punho de que não possui outro vínculo ou benefício público e de titularidade de conta bancária.
A documentação deve ser enviada pelo endereço eletrônico https://al.pi.leg.br. Os servidores já nomeados também devem fazer o procedimento, até o dia 03 de março de 2023, sob pena de exoneração.
Após análise dos documentos, a Mesa Diretora deve elaborar o Ato de nomeação, colher as assinaturas dos membros da Mesa e providenciar a publicação do Ato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
Documentação exigida:
I – Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia;
II – CPF;
III – 01 foto digital 3×4;
IV – Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
V – Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tre-pi.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
VI – Comprovante de Residência;
VII – Certidões ou declarações de onde reside ou residiu nos últimos dois anos (Certidões criminais das Justiças Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao),
Eleitoral (https://www.tre-pi.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais), Estadual (https://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/home/certidao) e Militar (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
VIII – Declaração do Imposto de Renda, com respectivo comprovante de entrega;
IX – Formulário de Registro Cadastral;
X – Declaração assinada de próprio punho de que não possui outro vínculo ou benefício público e de titularidade de conta bancária.
Fonte: Ascom
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