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Política

Em nota oficial, Franzé confessa prevaricação. Não sabe nem quem contrata?

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Em uma nota oficial para explicar a contratação do presidiário Ramon Santiago Matos do Nascimento, que, inclusive, já recebeu o primeiro salário como comissionado do alto escalão da Assembleia Legislativa do Piauí (clique aqui e leia a matéria sobre o caso), o presidente da Casa, deputado Franzé Silva, confessa um “possível crime de prevaricação”, em não cumprir o artigo 37 da Constituição Federal, que preconiza, dentre os requisitos, o da moralidade para ingresso no serviço público.

Na nota o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí diz “que determinou a realização de triagem, pela Diretoria-Geral da Alepi, sobre a situação de todos os nomeados, providenciando, com urgência, correções necessárias“.

Pela Nota, a triagem, ou estudo social, não vinha sendo realizada para os contratos de cargos em comissão na Casa do Povo. A comprovação ocorre, exatamente, quando Franzé assina a portaria de Ramon, atual recluso do sistema prisional do Piauí, acusado de associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A MORALIDADE

Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, preconizou como princípios da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A PREVARICAÇÃO

Na administração pública “o servidor público só pode fazer o que a lei o obriga”. Assim, se ele deixar de cumprir a lei, incorre no artigo 319 do Código Penal que prevê o crime de prevaricação. Tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A NOTA DE FRANZÉ

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva, informa o seguinte:

1 – Que mandou exonerar, dos quadros da Alepi, Ramon Santiago Matos do Nascimento;

2 – Que determinou abertura de processo para que sejam devolvidos à Casa, imediatamente, quaisquer valores que tenham sido pagos a Ramon;

3 – Que determinou a realização de triagem, pela Diretoria-Geral da Alepi, sobre a situação de todos os nomeados, providenciando, com urgência, correções necessárias.

Franzé Silva
Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí

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