O CASO ARIMATÉIA AZEVEDO POR ZÓZIMO TAVARES
Afeito à síntese, não consegui ser breve. Mas vamos lá.
Treinado a acreditar nas instituições, até o último momento esperei que o Tribunal de Justiça do Piauí não referendasse a pantomina da prisão do jornalista Arimatéia Azevedo.
Por que a chamo de pantomima? Alguém conhece por aqui outro espetáculo armado em torno da prisão de um jornalista?
Outra: alguém já ouviu falar em mais alguém preso no Estado sob a acusação de extorsão?
A prisão
Pois é! O caso Arimatéia Azevedo começou pela prisão do investigado, sem que a ele tenha sido oferecida a mínima chance de defesa.
Então, só por essas, acreditei que o Tribunal de Justiça pudesse fazer o processo andar dentro do leito da tradição legal.
Mas havia ainda outros motivos que imaginei pudessem ser levados em conta pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal Especializada do TJ.
Um é que o acusado está preso há mais de 40 dias e o inquérito policial já foi encerrado.
Outro é que ele tem 50 anos de profissão, endereço fixo e não ofereceu qualquer dano ao processo.
E a Covid-19?
Além disso, há poucas semanas, a Justiça do Piauí mandou para casa quase 500 presos.
Tomou diligentemente a providência para tentar protegê-los do vírus mortal da Covid-19.
Diante de tudo isso, imaginei, então, que mandar soltar o jornalista ou mantê-lo em prisão domiciliar não seria qualquer privilégio.
Até porque ele se encontra no grupo de alto risco de contrair a Covid-19, seja pela idade, seja como portador de várias comorbidades.
Ao invés disso, porém, o Tribunal retrocedeu. Não relaxou a prisão e ainda mandou o jornalista de volta para a cadeia.
Ou seja, ele foi reconhecido pela Câmara Especializada como bandido de altíssima periculosidade, muito maior que a dos que a Justiça mandou soltar em massa, entre eles assassinos, assaltantes, traficantes e outros bandidos perigosos.
A decisão de ontem foi, portanto, antes de tudo, um ato de desumanidade.
Massacre
A Justiça do Piauí já pôs o jornalista na roda uma vez – há mais de dez anos, e não foi por extorsão – e ele só voltou a ter liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O que se faz com o jornalista Arimatéia Azevedo é, no fundo, uma intimidação a toda a categoria.
Mais que isso: é um embargo ao livre exercício da profissão, à Constituição do Brasil e à democracia.
O recado que fica para todos é um só: é bom evitar inimizade ou diferenças com os poderosos do Piauí. Só falar bem. De preferência, bajular. E bajular muito, chegando mesmo a babar. Caso contrário, segue a via crucis do Arimatéia Azevedo.
Justiça ou vingança?
A acusação criminal, para quem a suporta, é quase insuportável… E sempre deixa sequelas…
O que se intenta contra Arimatéia Azevedo não é apenas o assassinato da reputação moral e profissional de um dos jornalistas mais combativos do Brasil, mas o seu massacre psicológico e físico.
Cabe a indagação: estarão verdadeiramente operando a justiça ou apenas exercendo vingança pública para saciar o ódio de uma casta de intocáveis?
Que o jornalista Arimatéia Azevedo encontre forças para suportar com firmeza essa contrariedade e grave injustiça de sua vida!
“Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça!”
A injustiça é o sofrimento por causa da Justiça omissa ou usada indevidamente!
Apesar de tudo, a justiça, com todas as imperfeições que possa ter, é uma das instituições mais perfeitas, porque se faz em várias etapas e em momentos diversos, com a participação de diferentes julgadores.
No Caso Arimatéia Azevedo, a justiça será feita!
ABAIXO A NOTA PÚBLICA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí compreende que decisão judicial é para ser respeitada, mas não pode aceitar sem expressar preocupação e indignação a decisão tomada nesta data, 22 de julho de 2020, pelo Tribunal de Justiça do Estado, através da 2ª Câmara Criminal Especializada, de encarcerar em unidade prisional o jornalista Arimatéia Azevedo.
A não libertação do jornalista, bem assim a revogação da condição anterior de prisão domiciliar, se constituem em um precedente arriscado. Também representa risco à saúde do jornalista em um momento de pandemia do Covid-19, posto que Arimateia tem 67 anos de idade e comorbidades que o colocam no grupo de risco para a Covid-19.
O Tribunal decide pelo encarceramento do jornalista, que tem endereço fixo, profissão definida e não oferece qualquer embaraço às investigações, depois de mandar soltar 480 presos para cumprirem pena em regime domiciliar devido ao risco que os apenados corriam de contraírem Covid-19 nas prisões do Estado.
O Sindicato espera que tanto o Judiciário quanto a autoridade penitenciária do Piauí possam chegar a terno a fim de evitar que o jornalista seja exposto desnecessariamente a risco sanitário, enquanto a defesa faz a apelação a instância superior da Justiça.
Entendemos que, toda vez que um jornalista é perseguido e censurado, abre-se o precedente que mata a democracia.
Teresina, 22 de julho de 2020
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí