Política
Aprovado projeto de Florentino que prioriza pessoa com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30/10/2023) o projeto que garante a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 2749/23, do deputado Florentino Neto (PT-PI), muda o Código de Processo Civil. A proposta será enviada ao Senado.
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De acordo com a proposta aprovada, terá prioridade de tramitação todos os processos em que figure como parte pessoa com deficiência, doenças graves, crônicas e degenerativas. “ Esse é o nosso primeiro projeto aprovado e demonstra o compromisso da Câmara dos Deputados em garantir e ampliar os direitos das pessoas com deficiência no país”, destaca o Florentino.
Segundo ele, as pessoas com deficiência muitas vezes enfrentam muitas dificuldades para exercerem plenamente seus direitos. Por isso, toda política de inclusão é mais um passo para garantir que esses indivíduos sejam protegidos em todas as esferas da sociedade e tenham igualdade de oportunidades”, ressalta o parlamentar.
Florentino esclarece que o substitutivo aprovado, cujo relator foi o colega de bancada, deputado Merlong Solano, garante prioridade para todos os processos nos quais a pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.
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Para a definição de pessoa com deficiência, deverá ser seguida aquela constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A prioridade valerá ainda para aqueles com doença rara, crônica ou degenerativa devidamente comprovada por meio de laudo de profissional habilitado.
Atualmente, o Poder Judiciário tem concedido prioridade apenas ao processo que envolva o reconhecimento da deficiência ou direito relativo a essa condução da pessoa que pleiteia essa prioridade, como nas ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo reconhecimento de tempo especial, por exemplo.
A proposta do Deputado Florentino garante que qualquer processo em que a pessoa com deficiência seja parte terá prioridade, independentemente do objetivo do processo.
Fonte: Ascom
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