Polícia
Polícia vai deflagrar operação para pegar ‘mentirosos da internet’

A Polícia Civil do Piauí deverá deflagrar investigação para identificar e prender pessoas que criam e compartilham fakes no Estado. A última ação em massa, desse tipo de compartilhamento nas redes sociais, deixou a sociedade em pânico, anunciando que supostamente ocorreria ataques em uma escola da zona sul de Teresina.
Em razão da mentira criada e compartilhada, muitos pais e responsáveis não mandaram seus filhos a escola. Em algumas unidades, as aulas foram suspensas.
A reportagem do Portal walcyvieira,com não divulgará detalhes para não atrapalhar as ações de combate ao crime cibernético no Piauí.
As chamadas notícias falsas, ou “Fake News”, são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública.
Lei das Fake News: Lei n° 2630, de 2020
Art. 287-A
Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o
fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput
valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a
disseminação da informação ou notícia falsa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se
o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o
agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de
vantagem para si ou para outrem.
O BICHO VAI PEGAR
Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.
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