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Auxílios e indenizações têm valores reajustados para servidores do TJ

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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou a Portaria Nº 88/2023, com alguns ajustes financeiros referentes ao adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, indenização de transportes, auxílio-saúde e auxílio-alimentação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

De acordo com a Portaria, ficam revisados os valores do adicional de insalubridade, para que seja pago conforme o grau apurado em perícia médica, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento, sendo de 5% para casos de insalubridade de grau mínimo, de 10% para casos de insalubridade de grau médio, e de 20% para casos de insalubridade de grau máximo. Todos os percentuais são calculados sobre o subsídio inicial da carreira à qual pertence o servidor efetivo ou sobre o valor da respectiva retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso se trate de servidor exclusivamente comissionado.

Conforme a norma, fica fixado o valor do adicional de periculosidade, devido aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, no valor de 10% do subsídio da Carreira de Analista Judiciário, Nível 3A, Referência III. Fica também reajustado em 7,02% o atual valor da indenização de transporte devida aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições.

Foram, ainda, reajustados em 7,02% os atuais valores do auxílio-alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Já o auxílio-saúde ficou fixado em R$ 959,66.

Fonte: Ascom

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