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Edital Eleições Asjepi 2024

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RESOLUÇÃO ASJEPI Nº 01/2024

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL QUE REGERÁ AS ALEIÇÕES DA ASJEPI NO ANO DE 2024

A DIRETORIA-EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ-ASJEPI, CNPJ nº 10.779.498.0001-96, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 do estatuto que a rege;

Considerando que, conforme se extrai do art. 37 do estatuto da ASJEPI, as eleições da diretoria e conselho fiscal da associação ocorrerão a cada três anos;

Considerando a necessidade de disciplinar o processo eleitoral que regerá as eleições da ASJEPI;

RESOLVE:

DAS ELEIÇÕES

Art. 1º O dia e a hora da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nos termos da norma estatutária, serão marcados pela Diretoria Executiva, em edital publicado em meio de comunicação de grande circulação, respeitados de forma obrigatória  os prazos da presente resolução.

Art. 2º O Edital de Eleição deverá respeitar, sucessivos e obrigatoriamente, os seguintes prazos:

I – divulgação, pelo prazo de  até 5 (cinco) dias anteriores ao pleito, da relação dos associados que não se encontram em pleno gozo dos seus direitos, admitindo-se a regularização de sua situação até antes da hora marcada para o início do pleito;

II – o período para inscrição da(s) chapa(s) será, improrrogavelmente, de 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação da presente resolução;

III – verificação da regularidade da(s) chapa(s) inscrita(s) durante o prazo estabelecido no Item II e julgamento de eventuais  impugnações pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos;

V – recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridos.

VI – deliberação pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da reclamação, devidamente fundamentada, ouvida a parte reclamada, obrigatoriamente;

Art. 3º A(s) chapa(s) deverá(ão) ser inscrita(s) via requerimento escrito entregue na sede da ASJEPI, no horário de 08h às 14h.

Art. 4º A chapa da Diretoria Executiva a ser inscrita deverá ser única e vinculada, devendo constar os candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, 1º e 2º tesoureiro e 1º e 2º secretário.

Art. 5º A chapa do Conselho Fiscal deverá ser única e vinculada, devendo constar os candidatos aos cargos de titular (três candidatos) e suplente (dois candidatos).

DOS CANDIDATOS

Art. 6º Somente poderão ser candidatos os associados que estiverem quites com a tesouraria da ASJEPI e no gozo de seus direitos.

Parágrafo único: São inelegíveis aqueles indicados pelo art. 65, parágrafo segundo, do Estatuto da ASJEPI.

Art. 7º Um mesmo associado não poderá se candidatar simultaneamente à diretoria e ao conselho fiscal.

DA FORMA DA ELEIÇÃO

Art. 8º Os votos serão tomados por escrutínio secreto, podendo ser utilizada a urna eletrônica, havendo mais de uma chapa inscrita, ou por aclamação, no caso de registro de uma só chapa.

Parágrafo único. Na Assembleia Geral de Eleição, os associados não poderão ser representados por procuradores, a não ser em situações excecionalíssimas devidamente justificadas à Comissão Eleitoral.

Art. 9º Cabe ao presidente da Diretoria Executiva convocar e instalar a Assembleia Geral de Eleição.

DO LOCAL DA ELEIÇÃO

Art. 10 A eleição deverá ocorrer na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, no prazo e forma estabelecidos no art. 9º desta Resolução.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 11 Será designada, pela Diretoria Executiva da ASJEPI, Comissão Eleitoral composta de três membros dentre os associados para conduzir o processo eleitoral, desde a inscriçao da(s) chapa(s) até a proclamação dos eleitos.

Art. 12 A Comissão Eleitoral conduzirá a assembleia geral quando do início do processo eleitoral, cabendo à Diretoria Executiva da ASJEPI presidi-la quanto aos demais assuntos postos em deliberação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Somente estará apto a votar o associado que estiver quite com a ASJEPI.

Art. 14 Caberá à Diretoria Executiva da ASJEPI baixar edital de convocação para as eleições.

Art. 15 Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Executiva da ASJEPI e à Comissão Eleitoral, quando for o caso.

Art. 16 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

   

Teresina(PI), em 28 de fevereiro de 2024.

Henrique Conde Vieira

Diretor-Presidente

Felix Valois Carvalho Ferreira

Diretor-Administrativo

Jorge Luiz Leite

Diretor-Financeiro

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