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Governador sanciona lei que reduz o pre?o das mensalidades escolares

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O governador Wellington Dias (PT) sancionou com alguns vetos, a lei 7.383, que disp?e sobre a redu??o proporcional das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante o per?odo de suspens?o das aulas presenciais em decorr?ncia das medidas de enfrentamento ao novo coronav?rus. As institui??es passam a ser obrigadas a oferecer descontos enquanto durar o ensino remoto.

As escolas com at? 200 alunos matriculados devem oferecer 15% de abatimento na mensalidade. Unidades de ensino que possuem entre 201 e 500 alunos ter?o que descontar 20% o valor da mensalidade. Entre 501 a 1000 alunos, a escola ter? que ofertar desconto de 25%. Acima de 1.000 alunos, a redu??o ser? de 30%. Os descontos valem tamb?m para faculdades.

A lei diz ainda que os estabelecimentos n?o podem cobrar juros e multas pela inadimpl?ncia enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas.

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O texto traz ainda que ss institui??es de ensino n?o poder?o cobrar multa por contratos rescindidos durante o per?odo em que o decreto vigorar. O mesmo vale para o trancamento de disciplinas ou curso das institui??es de ensino superior privadas.

“As medidas previstas nesta Lei s?o excepcionais e provis?rias, persistindo at? a autoriza??o do Poder Executivo para rein?cio das aulas presenciais nas institui??es de ensino da rede privada”, diz trecho da lei, de autoria dos deputados Gessilvaldo Isaias e Henrique Pires.

Vetos

Foi vetado na lei, a possibilidade de valer o maior desconto para quem j? tem abatimento concedido anterior ao que foi aprovado. O governador tamb?m vetou que o percentual de redu??o poder? ser inferior ou superior ao que prev? a lei, desde que haja negocia??o entre as partes com participa??o, sempre que poss?vel, do Procon.

Tamb?m foi vetado que o estabelecimento de ensino dever?, obrigatoriamente, apresentar planilha com relat?rio financeiro de receitas e despesas dos meses de fevereiro, mar?o e abril de 2020, bem como o n?mero de alunos matriculados por s?ries, valores das mensalidades e se foi implantada alguma plataforma de ensino ? dist?ncia.

O governador vetou ainda o trecho onde a lei autoriza o Procon adotar medidas cab?veis para acompanhar as negocia??es de redu??o dos valores das mensalidades.

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