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TJ derruba liminar que obrigava cofinanciamento do Estado à FMS

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A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu liminar do juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que determinava a retomada dos pagamentos do cofinanciamento da saúde à Fundação Municipal de Saúde (FMS) pelo Governo do Piauí.

A decisão ocorreu atendendo a recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI), por meio de Agravo de Instrumento da decisão do juiz Lirton Nogueira. A magistrada foi clara ao afirmar na decisão que “inexiste obrigação de repasse de transferências voluntárias entre entes federativos, salvo quando estipuladas em instrumento próprio e válido”.

Segundo a desembargadora, a decisão em 1ª instância se fundamenta em premissa equivocada, na medida em que “toda a celeuma posta em debate gira, exclusivamente, em torno da suspensão das chamadas ‘transferências voluntárias’, inexistindo no caderno processual em trâmite na primeira instância qualquer elemento de prova indicativo de que repasses constitucionais obrigatórios não estão sendo observados pelo Ente Federativo”.

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A magistrada disse estranhar que a FMS tenha alegado que os repasses foram suspensos em fevereiro, porém, só agora resolveu acionar a Justiça para reaver o recurso. “Causa espécie, portanto, que, praticamente somente após 07 meses da suposta lesão, a Fundação requerente busque o Poder Judiciário pugnando pela concessão do bem da vida vindicado”, afirmou a desembargadora.

Em sua decisão final, a desembargadora suspende os efeitos da liminar até o julgamento final do processo. “Sendo assim, pelo exposto e com base nos elementos à disposição do juízo neste momento, conheço do recurso, e, havendo demonstração da existência de probabilidade de seu provimento e de risco de dano grave no retardo da solução da questão posta, atribuo o efeito ativo postulado, com a consequente suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento final do mérito deste recurso”, decidiu a magistrada.

FMS DEVE R$ 128 MILHÕES AO ESTADO – A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) está buscando na Justiça o pagamento de uma dívida de R$ 128 milhões da FMS com o Governo do Piauí. O débito refere-se a recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao Município e que deveriam ser repassados ao Estado – são R$ 28 milhões referente a produção hospitalar e quase R$ 100 milhões de habilitação de serviços nos hospitais do Estado em Teresina.

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