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Polícia

1ª MÃO. Aberta investigação para saber se coronel Diego tem capacidade de continuar na PM

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Apontando um série de infrações disciplinares e crimes que teriam sido praticados pelo tenente coronel Diego Gomes Melo, da Polícia Militar do Piauí, o Governo do Estado constituiu Conselho de Justificação, através de processo especial, para apurar se o militar tem capacidade para permanecer no oficialato da briosa PM do Estado.

A formação do conselho, com as respectivas justificativas, foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição desta quinta-feira (15/12/2022), já com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.

As investigações deverão ocorrer no prazo de 90 dias, porrogável por mais 30, caso tenha necessidade.

Diego Melo chegou a “ensaiar” um candidatura ao Governo do Estado do Piauí, pelo partido de Jair Bolsonaro. Mas depois desistiu e foi para o palanque de Silvio Mendes.

São imputados ao Tenente-Coronel QOPM DIEGO GOMES MELO os seguintes fatos e condutas:

 I – filiação partidária, tendo inclusive exercido a função de presidente do órgão diretivo de partido político, desobedecendo ao §1º do art. 42 e ao art. 142, §3º, V, da Constituição Federal, que provocou a instauração da Ação Penal Militar nº 0833196- 83.2021.8.18.0140, em trâmite na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina;

II – indiciamento nos autos de inquérito policial militar instaurado pela Portaria nº 078/IPM/CORREG, de 24 de janeiro de 2019, com vistas a apurar supostas práticas de crime e/ou transgressão disciplinar cometidos por policiais militares durante entrevistas veiculadas em emissoras de TV locais, cujos subsídios colhidos fundamentaram a Ação Penal Militar nº 0000079- 16.2019.8.18.0008, em trâmite na 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI;

III – indiciamento nos autos de inquérito policial militar instaurado pela Portaria nº 410/IPM/CORREG, de 19 de julho de 2019, cujo resultado fundamentou a Ação Penal Militar que tramita sob nº 0000038-15.2020.8.18.0008 na 9ª Vara Criminal da Comarca de TeresinaPI, em virtude de infração ao art. 166 do CPM;

IV– indiciamento nos autos de inquérito policial militar instaurado pela Portaria nº 611/IPM/CORREG, de 05 de setembro de 2019, em virtude de discussão desrespeitosa com outro Oficial da PMPI através de áudios em redes sociais, infringindo a legislação estadual militar e expondo de forma negativa a Corporação;

V – prática de conduta irregular no desempenho do cargo, culminando com a instauração de processo administrativo disciplinar através da Portaria nº 478/PADO/CORREG, de 19 de julho de 2019, que aponta pela prática, em tese, de ofensa à honra e à imagem do Secretário de Estado da Segurança Pública;

VI – prática de conduta irregular no desempenho do cargo por haver perpetrado atos afrontosos à manutenção da ordem pública estadual, ostentando sua condição de Oficial da Polícia Militar, desvirtuando as ações e programas dos governos municipais e estadual voltadas para minimizar os impactos ocasionados e presumíveis de pandemia causada por vírus COVID-19;

 VII – prática de conduta social incompatível com a função de Oficial da Polícia Militar ao incitar a população piauiense contra os poderes legalmente constituídos através de postagens que denigrem as autoridades legalmente constituídas, e instigando, com suas ações de grande repercussão no meio digital, a comunidade piauiense a desobedecer aos atos públicos acolhidos para resguardar a saúde e segurança da sociedade local, como se depreende das condutas a seguir discriminadas:

a) postagem na rede mundial de computadores através de suas redes sociais – Instagram e Facebook “MAJOR DIEGO MELO”, no dia 19 de abril de 2020, de folder de convocação de carreta denominada “carreata pelo trabalho”, estimulando o desrespeito às normas sanitárias de saúde e orientações de saúde pública de prevenção para evitar contaminação e disseminação da doença causada pela COVID-19;

b) imputação de acusações graves contra autoridades civis constituídas (gestores públicos) usando suas redes sociais – Instagram e Facebook “MAJOR DIEGO MELO”, no dia 19 de abril de 2020, propalando fatos inverídicos capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito que os órgãos públicos de segurança e de saúde merecem do público;

c) publicação de texto ofensivo e proferição de acusações graves contra autoridades civis constituídas ao classificar a política pública adotada na pandemia como equivocada e criminosa, além da publicação de vídeo em sua rede social Instagram “MAJOR DIEGO MELO”, no dia 15 de abril de 2020, propalando fatos inverídicos capazes de ofender a dignidade ou a confiança dos órgãos públicos de segurança e de saúde junto ao público;

d) exibição e postagem na rede social Instagram “MAJOR DIEGO MELO”, no dia 22 de abril de 2020, de folder com a fotografia do Governador do Estado à época acompanhada de texto agressivo contra o Chefe do Poder Executivo imputando-lhe autoritarismo e desrespeito à Constituição Federal e aos diretos e garantias fundamentais (fl. 16 do doc. 254994), além de publicação, no mesmo dia, em sua rede social Facebook “MAJOR DIEGO MELO”, de escrito no mesmo sentido;

e) publicação em suas redes sociais – Instagram e Facebook “MAJOR DIEGO MELO”, no dia 21 de abril de 2020, de charge dos Chefes do Executivo estadual e municipal, e disseminação de texto em que repudia os Decretos emitidos pelas referidas autoridades, qualificando-os de ilegais, incitando a população a desobedecer às recomendações sanitárias estabelecidas nos atos do Poder Executivo; e

f) o Oficial da Polícia Militar do Piauí expôs e postou em sua rede social – Instagram “MAJOR DIEGO MELO”, no dia 20 de abril de 2020, imagem em que consta o referido Oficial em uma aglomeração em frente ao Quartel do Exército (25º BC), descumprindo e estimulando o desrespeito às normas e orientações de prevenção a COVID-19 estabelecidas no âmbito do Decreto nº 18.884, de 16 de março de 2020, além de desprestigiar a Corporação a que pertence ao praticar, na condição de Oficial da ativa da PMPI, tais atos em frente a uma Unidade Militar Federal, propalando fatos, que sabe serem inverídicos; e  

VIII – com o seu comportamento disciplinar e conduta social, o Oficial infringe, em tese, o art. 26, inc. I e III, art. 27, inc. I, III, IV, XIII, XVI e XIX, e art. 30, inc. I e IV, todas da Lei nº 3.808/1981, além dos arts. 17 e 18, § 1º, incs. VII, X, XIII, XIV, XXI, XXIX, XXXV, XXXVI, XXXXVIII, XL, LXV, e § 2º, incs. III, IV, XI, XXI, LVIII e LX, da Lei nº 7.725/22. Art. 4º O Major QOPM 10.12128-98 DIEGO GOMES MELO deverá ser processado, no âmbito do presente Conselho de Justificação, com independência de instância, como incurso no art. 105, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual nº 7.725/22, por ser acusado de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular e ter praticado atos que afetaram a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, além de ter praticado atos que revelam incompatibilidade com a função militar estadual.

Nesta noite de quinta-feira (15/12), Diego não foi localizado pela reportagem do walcyvieira.com.

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