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Mau exemplo: vereador joga lixo na rua e prejudica at? cadeirantes

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O vereador de Timon, Maranh?o, Anderson P?go, est? sendo acusado de desrespeitar o C?digo de Postura do Munic?pio e jogar lixo (galhos de ?rvores) em plena Avenida Teresina.

P?go que deveria agir dando exemplo de cidadania e respeito as leis, teria mandado fazer a poda de ?rvores ao lado de sua resid?ncia na Avenida Teresina com Rua 18, em Timon, e os galhos foram jogados no canteiro central.

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O entulho interditou at? uma rampa de subida para cadeirantes. Os fiscais da Prefeitura Municipal de Timon bateram ? porta do vereador para que ele mandasse recolher o lixo, mas Anderson P?go, sequer, abriu a porta para atender aos profissionais.

Jogar lixo em local indevido ? crime e est? previsto na Lei municipal N? 1931, DE 19 de setembro de 2014, com penas em multas. O descarte irregular de lixo prejudica a limpeza da cidade e ainda pode gerar problemas sanit?rios. Quem descumprir est? sujeito a multas.

Est? previsto na Lei do lixo Zero, no Art. 129, par?grafo ?nico: ?Caber? aos infratores pagar as despesas decorrentes do transporte e guarda dos bens apreendidos, assim como as despesas com a remo??o e disposi??o final dos res?duos descarregados irregularmente, independentemente do pagamento das multas cab?veis?.

De acordo com o Art. 79: ?As multas s?o progressivas conforme a seguinte s?rie matem?tica: R$ 50,00 (cinquenta reais), R$ 80,00 (oitenta reais), R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), R$200,00 (duzentos reais), R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e assim sucessivamente?.

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