Polícia
Bradesco é condenado por “meter a mão” em dinheiro de aposentado no Piauí

O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Comarca de Pio IX (no Piauí), condenou o Banco Bradesco a pagar indenização em razão de descontos ilegais efetuados sobre os proventos previdenciários do cliente C.P.S.. O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ).
Na sentença, o magistrado, além de declarar o contrato inexistente, determinou que o réu cancele os descontos incidentes sobre os proventos da parte autora (caso ainda ativos), sob pena de multa no valor correspondente ao décuplo da quantia cobrada indevidamente.
O juiz ainda julgou procedente pedido de repetição do indébito para condenar o réu à restituição em dobro das parcelas efetivamente descontadas com base no referido contrato, no valor de R$ 1.576,96, já dobrado, ao qual deverão se somar as parcelas descontadas após a emissão do histórico de consignações que consta dos autos, igualmente dobradas, devendo incidir a SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95) a título de correção monetária e juros de mora.
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