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Defensoria inicia retomada das atividades presenciais dia 10 de agosto

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A Defensoria P?blica do Estado do Piau? (DPE-PI) tornou p?blica a retomada gradual de parte das atividades presenciais da institui??o, no dia 10 de agosto, dentro do calend?rio previsto pelo plano Pro Piau?, desenvolvido pelo Governo do Estado. A medida consta na portaria conjunta GDPG/CG n? 010/2020, datada de 21 de julho de 2020 e assinada pelo defensor p?blico geral, Erisvaldo Marques dos Reis, e pela corregedora-geral, Ana Patr?cia Paes Landim Salha.

Inicialmente, o atendimento aos assistidos pela institui??o continuar?, por medida de seguran?a? em preven??o ao novo coronav?rus, causador da Covid-19, sendo realizado de forma remota por meios dos canais disponibilizados tanto no site como nas redes sociais.

Somente os casos considerados urgentes, como situa??es graves e de risco de perecimento de direito, ser?o atendidos presencialmente, com apenas tr?s atendimentos por dia, com intervalo de 10 minutos entre cada um e devendo ser previamente agendados, sendo observados nesse caso todos os procedimentos necess?rios para resguardo da sa?de tanto do assistido como da equipe da Defensoria.

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Importante destacar que o acesso? aos? pr?dios? da? Defensoria? P?blica? em todo o estado? dever?? ser precedido? de? descontamina??o? de? m?os,? com? utiliza??o? de? ?lcool? 70%,? de? aferi??o? de temperatura? corporal? de? defensores? p?blicos,? servidores,? empregados? terceirizados, estagi?rios e prestadores de servi?o, bem como dos visitantes externos, sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior a 37,8? C. Tamb?m ser? obrigat?rio o uso de m?scara para o acesso e a perman?ncia nos pr?dios da? Defensoria? P?blica, acrescidos de? faceshields,? em caso da necessidade de atendimento presencial.

Para definir o retorno gradual de alguns setores, a Defensoria P?blica considerou as orienta??es da Organiza??o Mundial de Sa?de (OMS), Minist?rio da Sa?de (MS) e Secretaria de Estado da Sa?de (Sesapi), passando tamb?m a? adotar? o? decreto? estadual? n? 19.040,? que? aprovou o Protocolo? Geral? de? Recomenda??es? Higienicossanit?rias, com? enfoque? ocupacional? frente? ? pandemia.

As atividades presenciais? que forem necess?rias ocorrem? inicialmente? com? 50% do efetivo de cada Defensoria P?blica ou ?rg?o administrativo, podendo ser estabelecido rod?zio entre defensores p?blicos, servidores, terceirizados e estagi?rios, que n?o integram o grupo de risco ou que n?o residam com pessoas desse grupo.

Os? Defensores? ?P?blicos,? ?servidores,? ?empregados? ?terceirizados? ?e estagi?rios que se inserirem no grupo de risco ou que residam com pessoas desse grupo, assim como aqueles? que? n?o? forem? escalados? para? o? retorno? ao? trabalho? presencial,? dever?o permanecer em regime especial de trabalho remoto.

Quanto as Defensorias? ?Regionais,? ?as? ?etapas? ?de? ?retomada? ?dos atendimentos? ?presenciais? ?devem? ?observar? as? normas? ?de? ?cada? ?munic?pio,? ?respeitando? ?as caracter?sticas regionais e locais da evolu??o do combate ? pandemia do novo coronav?rus.

O retorno ao trabalho presencial na Defensoria P?blica ser? reavaliado a cada 30 dias, ou a qualquer tempo, a crit?rio do defensor p?blico geral, com possibilidade de prorroga??o ou retorno ?s medidas restritivas anteriormente adotadas, sempre considerando as recomenda??es dos ?rg?os de? quanto ao enfrentamento ? pandemia da Covid-19.

Para a defini??o da retomada segura de algumas atividades, a Defensoria P?blica elaborou, por meio da Subdefensoria? P?blica Geral, Diretoria Administrativa e? Coordena??o de Planejamento da Institui??o, o Plano de Gest?o Estrat?gica do Servi?o P?blico Defensorial no contexto? da? Pandemia? da? Covid-19.

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