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Dias sanciona lei que inclui gestantes, puérperas e lactantes como prioridades da vacina

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O governador Wellington Dias sancionou a lei que inclui grávidas, puérperas (mães de recém-nascidos) e que estão amamentando (lactantes) no grupo prioritário da vacina contra Covid no Piauí. A lei 7501 foi publicada na edição dessa sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado. O próximo passo é da Secretaria de Estado da Saúde, que deverá operacionalizar a lei, definindo, por exemplo, datas da imunização e marcas de vacina que podem ser aplicadas.

Com a imunização dessas mulheres, busca-se reduzir o risco de mortalidade materna e infantil, partos prematuros e abortamentos. A proposta foi elaborada pelo deputado estadual Francisco Costa. Enquanto o projeto do parlamentar tramitava na Assembleia, o Ministério da Saúde incluiu gestantes e puérperas com comorbidades e iniciou a vacinação. A lei piauiense, agora sancionada, é mais ampla: inclui todas as grávidas e puérperas, e acrescenta as lactantes, independente de comorbidades.

Argumentos para priorizar gestantes

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Segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, a média semanal de mortes de gestantes e puérperas, que era de 10,5 no ano passado, saltou para 22,2 mortes em 2021 – dados até o dia 7 de abril. No ano atual, houve um aumento de 61,6% na taxa de morte semanal da população em geral em relação a 2020. Para as grávidas e mães que acabaram de dar à luz, a elevação foi de 145,4%.

Estudos publicados, em abril, na revista científica americana “The Journal of the American Medical Association (JAMA)”, identificou anticorpos contra o novo coronavírus (IgA e IgG) no leite materno produzido por mulheres que receberam a vacina. Nesta semana, foi noticiado que um bebê, filho de uma médica vacinada, nasceu em Santa Catarina com anticorpos contra a Covid.

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