Política
TRE. Decisão favorável a Fábio Novo em processo que Ciro o acusava de propaganda eleitoral antecipada
Tribunal entendeu que manifestação feita pelo deputado durante evento partidário estava protegida pela liberdade de expressão e não configurou pedido explícito de não voto.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, em decisão prolatada nesta quinta-feira (20/08/2026), entendimento favorável ao deputado estadual Fábio Novo em processo que questionava uma manifestação pública atribuída ao parlamentar e apontada como suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra Ciro Nogueira.
A Corte Eleitoral rejeitou o recurso apresentado pela Federação União Progressista e confirmou a improcedência da representação (o que já havia ocorrido em primeira instância) justamente por entender que a fala de Fábio Novo, denunciada na ação, estava inserida no contexto da crítica política e não configurava irregularidade eleitoral.
O processo teve origem após a divulgação, em rede social, de um vídeo de discurso realizado por Fábio Novo durante evento partidário. Na ocasião, o deputado afirmou que “a derrota do Ciro Nogueira é o maior presente que o Piauí pode dar ao Brasil e ao Presidente Lula”. A acusação sustentava que a declaração equivaleria a um pedido de não voto e caracterizaria propaganda eleitoral antecipada negativa.
A defesa argumentou que a manifestação representava uma crítica política dentro dos limites da liberdade de expressão, sem pedido explícito para que eleitores rejeitassem determinado candidato.
Ao analisar o caso, o TRE-PI destacou que a legislação eleitoral permite, durante o período de pré-campanha, manifestações políticas, exposição de ideias e críticas a adversários, desde que não exista pedido explícito de voto ou de não voto.
Na decisão, o Tribunal afirmou que a frase utilizada por Fábio Novo teve caráter opinativo e declaratório, representando uma avaliação política e um prognóstico eleitoral, mas sem apresentar comando direto para que o eleitorado rejeitasse outro agente político.
O acórdão também ressaltou que a Justiça Eleitoral deve atuar respeitando o princípio da intervenção mínima no debate democrático, evitando transformar manifestações políticas e figuras de linguagem próprias da disputa pública em infrações eleitorais.
Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, a crítica política e manifestações de preferência eleitoral durante a pré-campanha não configuram propaganda eleitoral antecipada negativa quando não há pedido explícito de não voto ou expressão equivalente com caráter imperativo.
Ao final do julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a decisão que havia considerado improcedente a representação eleitoral.
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