Política
Falta de profissionais de apoio nas escolas de Teresina leva Sílvio Mendes às barras da Justiça
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuição na defesa da educação, ajuizou Ação Civil Pública, nesta segunda-feira (30/03/2026), contra o Município de Teresina, representado pelo prefeito Sílvio Mendes. O objetivo é garantir a disponibilização de profissionais de apoio escolar aos alunos da rede pública municipal que integram o público-alvo da educação especial e que necessitam desse acompanhamento.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro e tem como base o elevado número de demandas encaminhadas à Promotoria, especialmente nos três primeiros meses de 2026, relacionadas à ausência ou à prestação inadequada do apoio escolar na rede municipal de ensino.
Ao todo, foram identificadas 46 Notícias de Fato e 10 Procedimentos Administrativos envolvendo estudantes regularmente matriculados em diversas escolas municipais. Os registros apontam falhas recorrentes e estruturais na política de educação inclusiva, sobretudo quanto à insuficiência de profissionais de apoio escolar.
De acordo com o MPPI, foi constatado que estudantes pertencentes ao público-alvo da educação especial permanecem, de forma reiterada, sem o acompanhamento necessário ou recebem suporte incompatível com suas necessidades, comprometendo a sua participação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
Apesar das medidas extrajudiciais adotadas, como recomendações, requisições de informações e realização de reuniões institucionais, o Município não apresentou soluções eficazes para a superação das irregularidades apontadas.
Diante desse cenário, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que o Município de Teresina disponibilize profissionais de apoio escolar aos alunos que deles necessitem, realize estudos de caso individualizados e elabore e implemente o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), de forma contínua e articulada com o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O MPPI também requer que seja vedada a exigência de laudo médico como condição exclusiva para a concessão do apoio escolar e que o Município adote o modelo biopsicossocial na formulação e execução da política de educação inclusiva, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação vigente. Os pedidos deverão ser cumpridos no prazo a ser fixado pelo Juízo, sob pena de multa diária.
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