Política
ERRAMOS! Rubens Júnior não paga perfil no Instagram que supostamente faz ataques a autoridades
A respeito da matéria sob o título “Rubens Junior paga R$ 4,5 mil para perfil de Instagram que faz ataques sistemáticos a autoridades”, publicada na noite desta quinta-feira (26/03/2026), e retirada do ar na manhã desta sexta-feira (27), sob petição extrajudicial, o Portal Walcy Vieira informa, com base em investigação jornalística, que o perfil no Instagram que supostamente estaria fazendo ataques sistemáticos a autoridades no Maranhão, não pertence a mesma pessoa remunerada para atividades de comunicação pelo gabinete do deputado federal Rubens Júnior. São pessoas distintas com nomes parecidos, e, pelas investigações jornalísticas, não fazem parte do mesmo ciclo familiar. Como preza pelo bom jornalismo e pela verdade dos fatos, a Editoria Geral do portal reconhece o erro na publicação e pede desculpas públicas ao Deputado Rubens Pereira Júnior e aos leitores.
O que diz trecho da petição
O influenciador digital mencionado na matéria jornalística, que opera o perfil de Instagram @matheuscarneiroofc alvo das mencionadas críticas, possui coincidentemente o mesmo nome, mas trata-se de pessoa física distinta, sem qualquer vínculo contratual, profissional ou de outra natureza com o Deputado Federal Rubens Pereira Júnior; Não há, portanto, nenhuma relação jurídica ou financeira entre o Notificante e o referido influenciador digital, sendo a vinculação promovida pelo NOTIFICADO inteiramente falsa, desprovida de embasamento fático.
O Pedido
● Reconhecimento expresso do erro factual cometido na matéria;
● Esclarecimento de que o Matheus Carneiro contratado pelo gabinete parlamentar é
pessoa física distinta do influenciador digital de mesmo nome;
● Afirmação inequívoca de que não há qualquer vínculo entre o Deputado Federal
Rubens Pereira Júnior e o referido influenciador digital;
● Pedido de desculpas ao Deputado Federal Rubens Pereira Júnior pelo dano causado à
sua honra e imagem.
O descumprimento das medidas acima elencadas no prazo fixado (24 horas) ensejará o ajuizamento de ações civis e penais, bem como representação junto ao Ministério Público pela prática de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal) e pela eventual incidência da Lei nº 13.869/2019, além de comunicação formal aos órgãos competentes para apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente da atividade do portal noticiado.
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