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Política

Justiça investiga fraude na cota de gênero nos partidos de Sílvio e Jeová

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Acusados de fraude na cota de gênero feminino, nas eleições municipais deste ano de 2024, em Teresina, os partidos União Brasil, representado na capital pelo prefeito eleito Sílvio Mendes, e Republicanos, cujo diretório municipal é do vice-prefeito eleito, Jeová Alencar, estão sendo investigados na 1ª Zona Eleitoral de Teresina.

As representações na Justiça Eleitoral foram feitas pelo dirigente partidário, Gustavo Henrique Leite Feijó, que elencou os motivos e provas de candidaturas que ele entende como sendo laranjas.

Gustavo pediu que sejam cassadas as duas chapas de candidatos a vereadores (a do União Brasil e do Republicanos). Os eleitos e suplentes podem ter os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. Sílvio Mendes e Jeová Alencar já foram intimados e têm até o dia 10 de janeiro de 2025 para apresentarem suas defesas.

O UNIÃO BRASIL

Está catalogado nos autos as candidaturas de duas mulheres (a reportagem decidiu citar os nomes delas só após o julgamento das ações). Uma delas teria gasto R$ 26.557,00 e tirou apenas oito votos. Nem nas redes sociais dela, segundo os autos, não aparece material de campanha, o que configuraria fraude cota de gênero, perpetrada pela candidata e pelo partido.

No segundo caso do União Brasil, outra mulher foi citada com um gasto de quase R$ 30 mil para uma votação de apenas onze votos. Nesse caso, mesmo tendo sido prestada contas apontando as redes sociais como páginas de divulgação da candidatura, não foram feitas postagens relativas a campanha.

REPUBLICANOS

Diz a denúncia que, claramente, outras duas candidatas arroladas não estavam ali para disputar as eleições, mas tão somente para preencher as vagas determinadas em lei para a aprovação do Registro de Candidatura do Partido Republicanos.

Uma das candidatas declarou na prestação de contas ter gastado apenas R$ 41,50 (isso mesmo: quarenta e um reais e sessenta centavos), o que, segundo a denúncia, já fica claro que ela não estava preocupada com a campanha política, sim no preenchimento das vagas determinadas por lei. Nem nas redes sociais dela também foram feitas campanha. Teve 15 votos.

Outra candidata declarou gasto zero (isso mesmo: não gastou nenhum centavo no pleito), o que configuraria total desinteresse no pleito eleitoral. No entanto, de forma contraditória, apresentou nota fiscal no valor de R$ 24.540,00. Não houve comprovação de atividades efetivas de campanha por parte da candidata. Ela teve 35 votos.

O QUE DIZ A LEI

A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral: a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3o, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

• votação zerada ou inexpressiva;

• prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

• ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

OS ELEITOS PODEM TORRAR BRITA

O União Brasil elegeu, em Teresina, o vereador Samuel Alencar (filho de Jeová Alencar), enquanto o Republicanos elegeu a pastora Ana Fideles. Caso a Justiça Eleitoral entenda que procede a fraude na cota de gênero feminino, todos os diplomados nos dois partidos serão cassados.Os suplentes também perderão seus diplomas.

SÍLVIO E JEOVÁ NÃO DÃO UM PIO SOBRE O ASSUNTO

Até o fechamento da matéria nenhum dos dois havia se manifestado sobre o assunto. O espaço está aberto no Portal walcyvieira.com.

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