Polícia
Depois de 11 anos, Justiça reconhece calote e manda Gabriel Tenório pagar dívida a Ferdinando
Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias, no Maranhão, decidiu por unanimidade condenar o advogado e político Gabriel Valeriano Sabino Tenório ao pagamento de R$ 20 mil reais que, segundo os autos, ele havia tomado emprestado ao pecuarista e ex-prefeito de Matões, Ferdinando Araújo Coutinho. O advogado se recusa a pagar a dívida desde o ano de 2015.

O valor, segundo a decisão da Justiça, deverá ser corrigido pelos 11 anos do curso da dívida, devendo chegar ao montante de R$ 60 mil. Por três votos a zero, sem espaço para dúvida, a Turma Recursal, reconheceu o óbvio: dinheiro emprestado não é presente. O julgamento ocorreu em dezembro de 2025 e reformou a sentença de primeira instância, que havia ignorado um conjunto probatório robusto.
O caso remonta ao ano de 2015, quando o valor foi transferido ao devedor com a promessa de devolução em seis meses. O prazo, ao que tudo indica, foi tratado com certa “flexibilidade criativa”, já que o pagamento simplesmente nunca aconteceu.
A ação foi proposta pelo escritório Barbosa Loiola Advogados Associados, que levou o caso até a instância recursal e conseguiu reverter a decisão inicial.
Durante o processo, Gabriel não negou ter recebido o dinheiro, o ponto de divergência foi, curiosamente, tentar convencer a Justiça de que aquilo não era um empréstimo, mas sim um repasse ligado a um suposto acordo político, sem obrigação de devolução. A tese, no entanto, não resistiu ao básico: prova testemunhal coerente, transferência bancária, declaração no imposto de renda e até registros na Justiça Eleitoral.
Nem mesmo a tentativa de envolver terceiros na história surtiu efeito. Pelo contrário: testemunhas e informantes desmontaram a versão apresentada pela defesa, deixando a narrativa ainda mais frágil.
Ao analisar o caso, os juízes foram diretos: não é porque o contrato foi verbal que a dívida deixa de existir. A legislação, aliás, é clara ao permitir esse tipo de negócio, desde que comprovado, como foi.
Agora, com o trânsito em julgado, não há mais espaço para recursos. Em outras palavras: acabou a discussão. Resta, finalmente, cumprir a obrigação que já deveria ter sido resolvida há mais de uma década.
Como se não bastasse o histórico recente, após três eleições perdidas por Gabriel (2016, 2020 e 2024), outra conta chegou, dessa vez, impossível de adiar: os R$ 20 mil, que, com a devida atualização, já deve beirar os R$ 60 mil, com o valor da taxa SELIC ainda não computada no montante.
Quanto ao pagamento, a regra agora é simples: após ser formalmente intimado, Gabriel terá o prazo de 15 dias para quitar o valor total e atualizado em favor de Ferdinando. Caso contrário, a conta, que já não é pequena, pode ficar ainda maior.
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