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Justiça obriga a Prefeitura de Teresina oferecer comida e dignidade aos indígenas venezuelanos
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve, na quinta-feira (09/07/2026), decisão favorável em uma ação civil pública com pedido liminar, ajuizada para solicitar medidas de acolhimento digno e seguro aos indígenas venezuelanos da etnia Warao abrigados em Teresina.
A decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina foi tomada depois de um procedimento ministerial que apontou omissões na assistência aos indígenas acolhidos em abrigos mantidos pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) da capital piauiense.
Até o ano de 2022, a Semcaspi oferecia assistência aos imigrantes em parceria com a Associação Beneficente São Paulo Apóstolo, que continuou prestando serviços de acolhimento, de forma voluntária e com recursos próprios, mesmo após o encerramento de um convênio com o poder público municipal. Depois desse período, a 49ª PJ de Teresina apurou que houve descontinuidade dos serviços prestados pela Semcaspi, o que deixou a população vulnerável à insegurança alimentar e sem acompanhamento técnico adequado.
Em atendimento aos pedidos requeridos pela promotora de Justiça Myrian Gonçalves Pereira do Lago, o juiz Litelton Vieira de Oliveira determinou que o município de Teresina providencie uma equipe de referência, com orientadores sociais, técnicos de nível superior e educadores, capacitados para trabalharem nos três espaços de acolhimento mantidos pela prefeitura.
A medida também contempla a distribuição de alimentos e materiais de higiene, que, de acordo com a determinação, deve ocorrer uma vez por semana. Representantes de entidades de apoio humanitário relataram ao MPPI que os abrigos chegaram a receber alimentos com atrasos de até 60 dias.
Além disso, o município de Teresina deve garantir a realização de serviços de manutenção nas unidades de acolhimento e providenciar transporte para as equipes de referência. A inclusão profissional dos indígenas, que enfrentam barreiras culturais desde sua chegada ao território piauiense, também foi citada pela decisão, que elenca uma série de medidas de garantia da inserção produtiva da população atendida.
A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina estabeleceu um prazo de até 30 (dias) para o estabelecimento das medidas, com possibilidade de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
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